Brasília – A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas à de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal – não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
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